Gabinete do Prefeito

Competências
Atribuições Administrativas e Executivas:
  • Representação: Representar o Município em juízo e fora dele, defendendo seus interesses.
  • Chefia do Executivo: Exercer a chefia do Poder Executivo Municipal, liderando a administração pública.
  • Sanção e Promulgação de Leis: Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como vetá-las quando julgar necessário.
  • Regulamentação de Leis: Expedir decretos, regulamentos e outros atos administrativos para a fiel execução das leis.
  • Administração de Bens e Serviços: Administrar os bens e serviços públicos municipais, zelando pela sua conservação e eficiente utilização.
  • Planejamento Municipal: Elaborar e executar o planejamento municipal, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Gestão Financeira: Administrar o orçamento municipal, receitas e despesas, e prestando contas ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal.
  • Nomeação e Demissão: Nomear e exonerar secretários municipais, dirigentes de órgãos e entidades da administração pública municipal.
  • Organização Administrativa: Organizar e dirigir os serviços públicos municipais, definindo a estrutura administrativa e as atribuições dos órgãos.
  • Convênios e Acordos: Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de cooperação com outras esferas de governo e entidades privadas.
  • Obras e Serviços: Ordenar e supervisionar a execução de obras e a prestação de serviços públicos de interesse local.
  • Políticas Públicas: Implementar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança e outras relevantes para o município.
  • Segurança Pública: Colaborar com os governos estadual e federal na manutenção da ordem pública e da segurança dos cidadãos.
  • Desenvolvimento Econômico e Social: Promover o desenvolvimento econômico e social do município, incentivando a geração de emprego e renda.
  • Atendimento ao Cidadão: Zelar pelo bom atendimento ao cidadão nos serviços públicos municipais.
  • Comunicação: Manter a população informada sobre os atos do governo municipal.
Relação com a Câmara Municipal:
  • Mensagens e Projetos de Lei: Enviar mensagens e projetos de lei à Câmara Municipal.
  • Sanção e Veto: Sancionar ou vetar os projetos de lei aprovados pela Câmara.
  • Participação em Sessões: Participar de sessões da Câmara Municipal, quando convocado ou por iniciativa própria.
  • Prestação de Contas: Prestar contas anualmente à Câmara Municipal sobre a execução do orçamento e a gestão dos recursos públicos.
  • Diálogo e Cooperação: Manter diálogo e relações de cooperação com a Câmara Municipal.
Outras Atribuições:
  • Exercício do Poder de Polícia: Exercer o poder de polícia administrativa, dentro dos limites da lei.
  • Defesa Civil: Atuar em situações de emergência e calamidade pública, coordenando as ações de defesa civil.
  • Meio Ambiente: Promover a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
  • Saúde Pública: Garantir o acesso da população aos serviços de saúde.
  • Educação: Zelar pela qualidade da educação no município.
  • Assistência Social: Promover ações de assistência social para as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Localização

Rua Severino da Costa Nogueira, nº 153 - Centro, CEP: 56.740-000 Brejinho - PE

Telefones

(87) 38501156 - (87) 3850-1281

E-mail

prefeitura@brejinho.pe.gov.br

Horário de Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 13h