Gabinete do Prefeito
Competências
Atribuições Administrativas e Executivas:
- Representação: Representar o Município em juízo e fora dele, defendendo seus interesses.
- Chefia do Executivo: Exercer a chefia do Poder Executivo Municipal, liderando a administração pública.
- Sanção e Promulgação de Leis: Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como vetá-las quando julgar necessário.
- Regulamentação de Leis: Expedir decretos, regulamentos e outros atos administrativos para a fiel execução das leis.
- Administração de Bens e Serviços: Administrar os bens e serviços públicos municipais, zelando pela sua conservação e eficiente utilização.
- Planejamento Municipal: Elaborar e executar o planejamento municipal, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Gestão Financeira: Administrar o orçamento municipal, receitas e despesas, e prestando contas ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal.
- Nomeação e Demissão: Nomear e exonerar secretários municipais, dirigentes de órgãos e entidades da administração pública municipal.
- Organização Administrativa: Organizar e dirigir os serviços públicos municipais, definindo a estrutura administrativa e as atribuições dos órgãos.
- Convênios e Acordos: Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de cooperação com outras esferas de governo e entidades privadas.
- Obras e Serviços: Ordenar e supervisionar a execução de obras e a prestação de serviços públicos de interesse local.
- Políticas Públicas: Implementar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança e outras relevantes para o município.
- Segurança Pública: Colaborar com os governos estadual e federal na manutenção da ordem pública e da segurança dos cidadãos.
- Desenvolvimento Econômico e Social: Promover o desenvolvimento econômico e social do município, incentivando a geração de emprego e renda.
- Atendimento ao Cidadão: Zelar pelo bom atendimento ao cidadão nos serviços públicos municipais.
- Comunicação: Manter a população informada sobre os atos do governo municipal.
- Mensagens e Projetos de Lei: Enviar mensagens e projetos de lei à Câmara Municipal.
- Sanção e Veto: Sancionar ou vetar os projetos de lei aprovados pela Câmara.
- Participação em Sessões: Participar de sessões da Câmara Municipal, quando convocado ou por iniciativa própria.
- Prestação de Contas: Prestar contas anualmente à Câmara Municipal sobre a execução do orçamento e a gestão dos recursos públicos.
- Diálogo e Cooperação: Manter diálogo e relações de cooperação com a Câmara Municipal.
- Exercício do Poder de Polícia: Exercer o poder de polícia administrativa, dentro dos limites da lei.
- Defesa Civil: Atuar em situações de emergência e calamidade pública, coordenando as ações de defesa civil.
- Meio Ambiente: Promover a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
- Saúde Pública: Garantir o acesso da população aos serviços de saúde.
- Educação: Zelar pela qualidade da educação no município.
- Assistência Social: Promover ações de assistência social para as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Localização
Rua Severino da Costa Nogueira, nº 153 - Centro, CEP: 56.740-000 Brejinho - PE
Telefones
(87) 38501156 - (87) 3850-1281
prefeitura@brejinho.pe.gov.br
Horário de Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 13h