A Prefeitura Municipal de Brejinho, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo, lembra a todos os artistas e trabalhadores da cultura, possíveis beneficiários dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc, que o período para inscrição no cadastro cultural do município se encerra no próximo domingo (31/10).
As inscrições são feitas, preferencialmente, por meio virtual, no site: brejinho.pe.gov.br/lei-aldir-blanc . Em caso de dúvida, procurar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada à Rua José Gomes, nº 22, centro, Brejinho/PE.
A inscrição é requisito indispensável para que o trabalhador da cultura receba os recursos da LAB não utilizados em 2020. Conforme dispõe o art. 4º da Lei 14.017/2020, “Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
O artigo 8º da referida lei assim classifica: Art. 8º Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
Em breve será lançado o edital da Lei Aldir Blanc, dando preferência a novos proponentes e grupos não beneficiados pela LAB em 2020. Fique atento!
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